A edição de nº 348 do Diário Oficial de Santana de Parnaíba, correspondente a semana que compreende entre 28 de agosto a 03 de setembro, publicou o decreto nº 4.426/2020 que regulamenta e dá diretriz a Lei Aldir Blanc em âmbito municipal.
Uma das atribuições do Decreto é a criação do Grupo de Trabalho que será composto por 13 integrantes, sendo sete (7) do Poder Público e seis (6) da sociedade civil, igualmente indicados pela Secretaria de Cultura. Entre as responsabilidades do grupo está o acompanhamento, a orientação e a fiscalização da aplicação da Lei e dos recursos provenientes.


Valores destinados.
Com R$ 942.896,48, Parnaíba é a sexta entre as dez cidades que compõem a CIOESTE em valores destinados pela lei. A lista é encabeçada por Osasco, com R$ 4.189.363,69. (Veja todos os valores)
A Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc consiste em um auxílio-emergencial para artistas, produtores culturais e trabalhadores da área, a lei foi então apelidada de Lei Aldir Blanc.
O valor a ser disponibilizado mensalmente é de R$ 600,00, assim como o auxílio-emergencial e está previsto três parcelas iniciais. Já para os espaços culturais cadastrados o subsídio varia de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, com contrapartida social obrigatória.
Os cadastros seguem abertos até o dia 30 de setembro, basta identificar a área e clicar:
Uma das atribuições do Decreto é a criação do Grupo de Trabalho que será composto por 13 integrantes, sendo sete (7) do Poder Público e seis (6) da sociedade civil, igualmente indicados pela Secretaria de Cultura. Entre as responsabilidades do grupo está o acompanhamento, a orientação e a fiscalização da aplicação da Lei e dos recursos provenientes.


Valores destinados.
Com R$ 942.896,48, Parnaíba é a sexta entre as dez cidades que compõem a CIOESTE em valores destinados pela lei. A lista é encabeçada por Osasco, com R$ 4.189.363,69. (Veja todos os valores)
A Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc consiste em um auxílio-emergencial para artistas, produtores culturais e trabalhadores da área, a lei foi então apelidada de Lei Aldir Blanc.
O valor a ser disponibilizado mensalmente é de R$ 600,00, assim como o auxílio-emergencial e está previsto três parcelas iniciais. Já para os espaços culturais cadastrados o subsídio varia de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, com contrapartida social obrigatória.
Os cadastros seguem abertos até o dia 30 de setembro, basta identificar a área e clicar:
- Cadastro trabalhadores(as) da cultura
- Cadastro de espaços culturais sediados
- Cadastro de propostas para área cultural